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MP-AP recomenda a revisão dos decretos do Estado e de Macapá para adoção de medidas mais rígidas de combate à Covid-19

Diante do colapso da saúde pública no Estado, com a ocupação de 100% dos leitos existentes, tanto da rede pública quanto privada, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, nesta sexta-feira (19), a Recomendação Nº 0000002/2021-GAB/PGJ para que o Governo do Amapá e Municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, necessárias para garantir a ampliação do isolamento social e a diminuição dos índices de contaminação pelo novo coronavírus em todo o Estado. O documento expedido pela Procuradoria-Geral de Justiça e Promotorias de Defesa da Saúde recomenda também a implantação de um plano econômico com programas e ações de auxílios às empresas, bem como recomenda à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap) que utilize de instrumentos legais para estudar a possibilidade de suspender novos pedidos de protestos cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa.

A procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, e os promotores de Justiça da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, que subscrevem a Recomendação, levaram em consideração o aumento com grande intensidade da pandemia causada pelo novo coronavírus no Estado, e consequente aumento da incidência de casos, taxas de transmissão (RT), taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI, e óbitos causados pela doença, além da exaustão e desanimo narrados pelos profissionais de saúde.

“(…) hoje a ocupação de leitos clínicos e de UTI atingem 100%, havendo uma fila de espera de 40 pacientes, até ontem (18), à noite, conforme demonstra o Sistema Estadual de Regulação (SER), que, ainda, indicava a indisponibilidade de leitos de UTI e leitos clínicos no Hospital Universitário, único Centro de atendimento especializado para pacientes com Covid-19”, relata o MP-AP.

A decisão de expedir o documento foi tomada a partir de dados estatísticos, científicos e por meio de reuniões com gestores da saúde estadual e municipal, bem como com o empresariado local, que reivindicam medidas e apresentaram propostas para evitar a falência e o desemprego.

Saúde

Os promotores de Justiça de Defesa da Saúde reuniram na tarde de quinta-feira (18), por videoconferência, com os secretários de Saúde do Estado (Sesa), Juan Mendes, e de Macapá (Semsa), Karlene Lamberg, para avaliar os planos de ação com vistas a superar momento crítico da Covid-19. A preocupação MP-AP é que seja feito um trabalho conjunto para que a população não fique desassistida nesta nova fase da pandemia por qual passa o Amapá e o Brasil.

“Há preocupação no Brasil inteiro para não faltar oxigênio, o que nos deixa aflitos em saber que tipo de trabalho cada um está fazendo e o que pode ser feito em conjunto, Estado e município. É o momento de unir forças”, ressaltou Wueber Penafort.

Fábia Nilci pontou que a preocupação é que na hora que o Amapá precisar não vai ter uma retaguarda em outro estado do Brasil, porque todos estão em situação de alerta. “É uma situação muito crítica, com os decretos muito abertos, e este é o momento de dialogar, de traçar estratégia para sabermos o que fazer com os nossos pacientes, porque se continuar nessa ascendência, podemos entrar em outro tipo de colapso, que outros estados entraram, que é o funeral. Não é o que a gente espera”, disse.

Economia

Nesta sexta-feira (19), a procuradora-geral de Justiça do MP-AP recebeu o presidente da Federação do Comércio (Fecomércio/AP), Eliezir Viterbino, acompanhado do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos do Estado do Amapá (Sindmóveis), Edevaldo Xavier, e de empresários do comércio e do setor de bares, restaurantes e similares. Os representantes dos empresários e comerciantes apresentaram um plano de atuação do comércio e pediram apoio ministerial para as propostas e reivindicações para os setores econômicos nesse período de restrições mais severas para tentar controlar a disseminação da Covid-19.

E, na quarta-feira (17), a PGJ recebeu dos empresários um ofício, com algumas sugestões e pedidos à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), GEA e Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), com medidas para evitar o fechamento de empresas, desemprego, entre outros danos que a pandemia pode causar.

A PGJ ressaltou que é dever do Estado garantir políticas públicas sociais e econômicas, que respeita a autonomia das instituições, mas é dever do Ministério Público agir para que esses direitos sejam preservados.

“Nós precisamos ver a saúde como prioridade nesse momento de pandemia e escassez de recursos em insumos e profissionais no mundo todo, mas temos consciência que a dignidade humana é uma complexidade de direitos fundamentais, como por exemplo a saúde e também o direito ao trabalho”, afirmou Ivana Cei.

Lockdown

A Recomendação ministerial ressalta que o Decreto Estadual nº 907, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida (Lockdown), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus, permitiu algumas atividades não essenciais de forma presencial; e de igual modo o Decreto Municipal de Macapá nº 2398, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas de isolamento a serem aplicadas de forma mais rígida, com vista a evitar aglomerações de pessoas, acrescentou ainda mais outras atividades não essenciais de forma presencial.

“Os dois decretos estão em desconformidade com a classificação final de avaliação de risco, sinalizada no parecer técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP – COMITÊ CIENTÍFICO), datado em 15/3/2021, cuja a coloração atual do Estado do Amapá é ROXO, apresentando alto risco de contágio, cujas as orientações sugeridas para o enfrentamento da Covid-19 são RESTRIÇÃO MÁXIMA”, afirmam os membros do MP-AP.

Recomenda o MP-AP ao Estado do Amapá, na pessoa do governador, à Alap, na pessoa do presidente, e aos Municípios, nas pessoas dos prefeitos municipais, que providenciem:

I – Revisão dos Decretos Estaduais e Municipais, respectivamente, para ampliarem o lockdown, em que só os serviços essenciais devem permanecer em funcionamento. Supermercados, distribuidoras e congêneres atendimento por delivery, evitando atendimentos presenciais mesmo com hora marcada;
II – A imediata suspensão total do funcionamento presencial de serviços (lockdown) no Estado do Amapá, incluindo supermercados, distribuidoras e congêneres durante o período necessário para redução da fila de pacientes a serem regulados;
III – A criação e ampliação do número de leitos clínicos e de UTI de internação nos hospitais de referência para COVID-19, com a apresentação dos Planos Estadual e Municipal de Contingência à COVID-19;
IV – Conexão de ações entre Estados e Municípios, a fim de evitar a dissonância de decisões; V – A antecipação dos feriados para o período do lockdown;
VI – Após a decretação do lockdown, a adoção de estratégias adequadas para continuidade da campanha de vacinação contra COVID-19;
VII – Mesmo após a criação dos novos leitos, medidas de restrições que perdurem inicialmente por três meses, com a planilha de horários de funcionamento a todos os setores, contemplando ao serviço público o sistema de home office, onde não houver a necessidade do presencial;
VIII – Implantação de um plano econômico com programas e ações de auxílios as empresas, com prorrogação ou suspensão no prazo necessário de tributos, estadual e municipal e possibilidades de compensações fiscais, refis para débitos; linhas de créditos através de agências de fomento e desenvolvimento do Estado do Amapá, auxílios emergenciais etc., como forma de manutenção das empresas em funcionamento e salvaguardar o emprego ao trabalhador;
IX – Estudar a possibilidade de suspensão, por 180 dias, de novas execuções fiscais e de execuções fiscais em andamento;
X – Prorrogação, por 90 dias, da validade da Certidão Negativa de Débitos do ICMS – CND e Certidão Positiva de Tributos Estaduais com efeitos de Negativa – CPEN expedidos após três meses da data do Decreto nº 907/2021-GEA.

À Assembleia Legislativa recomenda que, por intermédio de instrumentos legislativos estudem a possibilidade de suspensão, por 90 dias, de realização de novos pedidos de protestos cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa. (Texto Gilvana Santos)

Acesse a integra da Recomendação (PDF)


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