Amapá

No dia da Mulher, MP-AP expede ato normativo para mulheres lactantes poderem trabalhar remotamente por até seis meses

Neste dia da mulher, foi expedido, o Ato Normativo que “Dispõe sobre condições diferenciadas a lactantes para exercício de suas funções institucionais”. Com a publicação da normativa, as procuradoras e promotoras de Justiça e as servidoras lactantes poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo trabalho remoto, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade. O ato foi assinado pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei.

A decisão é embasada no art. 226 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o provimento de especial proteção à família, base da sociedade, e também, na forma do inciso XX do art. 7º da Carta Magna, visando a adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.

As mulheres do MP-AP poderão garantir esse direito, de opção pelo teletrabalho, após o término da licença-maternidade, mediante requerimento mensal dirigido, respectivamente, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria-Geral, devidamente instruído com atestado emitido por médico (a) pediatra. A ciência formal da chefia imediata é necessária porque, deferido o pedido, deverá elaborar um plano de trabalho remoto contendo as atividades a serem desempenhadas, as metas a serem alcançadas e prazos para seu cumprimento.

Caso a lactante não possa, ou não faça opção pelo trabalho à distância, poderá ter a carga horária reduzida de acordo com suas atribuições. As que optarem pelo regime especial, deverão comparecer ao local de trabalho, quando necessária a presença física para a realização de atos judiciais, extrajudiciais ou inerentes à função desempenhada.

Os casos omissos serão resolvidos pela procuradora-geral de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral, no caso das procuradoras e promotoras de Justiça, e no caso de servidoras será ouvido o secretário-geral.

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