
Em decisão proferida no último sábado (25), após pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Procuradoria-Geral do Estado, o Juizado de Pedra Branca do Amapari determinou a paralisação imediata do embarque de toneladas de manganês, para navio localizado no Porto de Santana, bem como, proibiu a retirada deste minério de Serra do Navio, sob pena de multa para a empresa Ecometals de até R$ 70 milhões (setenta milhões de reais).
A medida foi necessária diante da decisão do Juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal de autorizar que a empresa Ecometals leve para fora do país o manganês extraído no Amapá, uma afronta a decisões proferidas na Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o MP-AP obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado no município de Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região.
Em decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), de 17 de março de 2021, o juiz Gláucio Maciel, reforça que “O juízo federal não tem, efetivamente, atribuição para interferir em processo que corre na justiça estadual e no qual, anos antes, já havia sido afastada, pela justiça federal, a competência deste ramo da justiça. A impossibilidade de interferência é ressaltada, ainda, pela existência de sentenças homologatórias de transação, passadas em julgado”.
A Decisão da Câmara única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), cujo relator é o desembargador João Lages, proíbe que o minério seja transportado para fora do Estado.
‘Diante de todos os fatos narrados e levando em consideração que a ação principal tramita desde 2009 e até hoje não há qualquer tipo de reparação dos danos ambientais ocorridos no Município de Serra do Navio, mas verificando que há a necessidade de conferir segurança jurídica na retirada dos minérios pelas empresas agravadas, de modo que a agravante não seja prejudicada, vejo como a melhor saída a realização de nova perícia, com a participação de todas as partes interessadas, do Ministério Público do Amapá e do Município de Serra do Navio, de modo a definir a quantidade e qualidade do minério e definir a quantidade correspondente a cada uma das partes envolvidas “.
Caso esse minério seja levado para fora do Amapá pode ocorrer uma espécie de “calote” no Estado , já que não se terá a certeza da reparação ambiental e muitos fornecedores, incluindo dezenas de caçambeiros e trabalhadores, que aguardam a indenização pelos serviços prestados, cuja única garantia de quitação vem justamente desse minério armazenado.
“No intuito de evitar o prejuízo irreparável da retirada deste minério do país, inclusive por uma sociedade empresária manifestamente insolvente, é urgente que o Poder Judiciário suspenda o embarque e a consequente retirada do material do Estado do Amapá, sob pena de se macular todo o processo e o resultado da necessária compensação ambiental, em razão da inviabilidade da recuperação do minério após seu desembarque do Porto de Santana”, argumentaram a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei; procurador do Estado Wellington Bringel, e os promotores de Justiça Fabiano Castanho, Rodrigo Cesar e Wueber Penafort, que assinam a petição.
Além da imediata paralisação do transporte do minério, foi determinado o desembarque de todo o manganês, por ausência de licenciamento para transporte do minério, com pena de multa de R$ 1 milhão (um milhão de reais/ dia), até o limite de R$ 70 milhões, sobre as empresas CIBRA RESOURCES S/A, CIBRA RESOURCES INC, AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI e BRASMIN MINERAÇÃO LTDA e ECOMETALS.






