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Câmara Única do TJAP condena empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 30 mil a vítima de atropelamento

Da Redação

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Câmara Única do TJAP condena empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 30 mil a vítima de atropelamento

Ocorreu nesta terça-feira, 12, foi realizada mais uma sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Num dos processos a vítima foi atropelada em junho de 2019 por um ônibus e o juízo decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil reais. A empresa interpôs recurso de apelação em que arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, uma vez que nem o ônibus e nem o motorista envolvido teriam vínculo com a empresa, e de cerceamento de defesa, alegando que a culpa dos apelantes não teria sido comprovada, mas sim a desatenção da vítima – que estava mexendo no aparelho celular no momento da colisão –, porém ambos os argumentos foram rejeitados.

Gilberto Pinheiro presidiu a sessão
Gilberto Pinheiro presidiu a sessão

O colegiado ainda reapreciou o valor da indenização devido à argumentação da apelante de ser desproporcional aos danos morais e despesas médicas. Assim, a Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá acatou a reforma da sentença reduzindo o valor da indenização para R$ 30 mil reais.

Presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro, a Sessão contou ainda com a participação dos desembargadores João Lages, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. A 1285ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi realizada de forma mista (presencial e virtual) e transmitida ao vivo pelo YouTube.

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