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Empresas passam a ter que fornecer identificação de funcionários que vão à casa de consumidor; lei é do deputado Rodolfo Vale

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Empresas passam a ter que fornecer identificação de funcionários que vão à casa de consumidor; lei é do deputado Rodolfo Vale

As empresas de serviços essenciais, como água e internet, que atuam no Amapá, são obrigadas a fornecer ao consumidor, antecipadamente, a identificação de técnicos e/ou funcionários que irão à casa do cliente para fazer manutenção ou outros serviços que necessitem do acesso a residência do usuário. Isso é o que está previsto na lei 3.060/2024, de autoria do deputado estadual Rodolfo Vale (PC do B).

“É uma lei que traz mais transparência na prestação de serviços ao consumidor e que dá mais segurança para as pessoas. Ao fornecer a identificação dos seus funcionários, as empresas estarão evitando que alguém mal-intencionado possa usar o nome do estabelecimento, de forma indevida, para aplicar golpes, por exemplo. É uma lei que protege o lar das pessoas e as empresas que prestam serviços essenciais”, diz o deputado.

De acordo com o texto da lei, as empresas terão que fornecer os dados dos funcionários por canais oficiais como página da internet, aplicativo ou meio de comunicação direto utilizado pelo usuário para o acionamento do serviço. A identificação deve conter, de forma clara, o nome, RG, CPF e o contato telefônico do funcionário. Além disso, as empresas também têm que disponibilizar de confirmação e de consentimento para a realização do atendimento solicitado.

Em caso de substituição do funcionário escalado, inicialmente para a tarefa, o consumidor também deve ser informado da mudança, de forma prévia. As empresas que não cumprirem as novas regras, estão sujeitas a multas e outras sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização. A lei foi sancionada pelo governador Clécio Luís no dia 08 de maio de 2024 está em vigor desde esta data.

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