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Dupla é condenada a mais de 10 anos de reclusão por assassinato

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Dupla é condenada a mais de 10 anos de reclusão por assassinato

Nesta terça-feira (16), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Santana, sustentou a acusação no júri popular envolvendo os réus Eliasabe dos Santos de Souza, de alcunha “Tcha Tcha”, e Gilberto Araújo da Silva,  conhecido por “Gil”, acusados do crime de homicídio   qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, Saviola Jesus de Oliveira, ocorrido no dia 22/04/2018,  no bairro Hospitalidade, no Município de Santana/AP m.

Atuou pela acusação, o promotor de Justiça Horácio Coutinho, enquanto a defesa dos réus foi representada pelo defensor público Gabriel Farias, ficando a presidência do Júri sob a direção da juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, Marina Lustosa.

Ao final, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, considerou culpados os réus Eliasabe dos Santos de Souza e Gilberto Araújo da Silva, tendo estes sido condenados, respectivamente, a uma pena de 14 (quatorze) e 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

O representante do MP-AP salientou a importância do julgamento, que demonstra que a sociedade não aceita mais a violência que, infelizmente, assola o País, e em especial a cidade de Santana/AP, principalmente pelo fato do crime ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, Saviola, que possuía apenas 17 (dezessete) anos de vida. 

Entenda o caso

Segundo o IP nº 065/2018 da1ªDPS, no dia 22 de abril de 2018 (domingo), por volta das 18h30, em via pública, localizada na Rua Rio Branco, bairro Hospitalidade, no município de Santana, os denunciados Eliasabe dos Santos de Souza, de alcunha “Tcha Tcha”, e Gilberto Araújo da Silva, conhecido como “Gil”, voluntariamente e conscientes de suas condutas, com manifesto animus necandi, mataram a vítima, Saviola Jesus de Oliveira, mediante recurso que tornou impossível sua defesa, utilizando-se de arma de fogo.

De acordo com os autos, a vítima se encontrava em via pública quando os denunciados, em uma bicicleta, aproximaram-se e efetuaram disparos de armas de fogo, atingindo o ofendido, causando-lhe lesões que foram a causa da sua morte.

A irmã da vítima declarou que quando chegou ao local dos fatos, Saviola ainda estava vivo e antes de vir a óbito, apontou os denunciados como os autores dos disparos que resultaram em sua morte.

Os indícios de autoria e a prova da materialidade restaram comprovados através do boletim de ocorrência (f.04), depoimento das testemunhas (f.21/23) e laudo de exame necroscópico (f. 10-18).

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Amapá denunciou Eliasabe dos Santos de Souza e Gilberto Araújo da Silva, nas sanções penais do crime tipificado no Artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.

“Parabenizo o Conselho de Sentença de Santana, que mais uma vez demonstrou senso de justiça em seus julgamentos”, manifestou Horácio Coutinho. 

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