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Eleições 2022: Lei Seca define proibição da venda de bebidas alcoólicas no 2º turno

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Eleições 2022: Lei Seca define proibição da venda de bebidas alcoólicas no 2º turno

Com a votação definida para este domingo (30) portaria da Lei Seca define prazo de 18h de proibições

A Portaria Conjunta N° 3/2022 entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, TRE-AP, e Secretaria de Segurança Pública (Sejusp) define a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir da 00h deste domingo de Eleição. A determinação vigora até às 18h do dia 30 de outubro, data do 2º turno.
Neste período é vedada a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. A população fica submetida ao entendimento do artigo 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento.
As Polícias Federal, Civil e Militar são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da determinação. Medida objetiva evitar a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

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