Amapá

Tribunal de Justiça do Amapá pede suspensão de posse de Marília Góes como conselheira do TCE

A juíza Alaíde Maria de Paula deferiu a medida liminar para suspender os efeitos do decreto e a posse da deputada estadual e primeira dama, Marília Góes, como Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

A ação popular movida contra Marília alega que a nomeação da demandada decorreu de inúmeras ilegalidades. O fato da vaga na Corte de Contas ser de indicação do Executivo, não é suficiente para afastar a prática de nepotismo “sobretudo em um contexto que existem indícios – que precisarão ser confirmados na instrução processual – de que houve atuação do Poder Executivo para aprovação do nome da Demandada” diz trecho da decisão.

A juíza também diz que “o fato do decreto de nomeação ter sido assinado pelo vice-governador no exercício da chefia do Executivo Estadual não descaracteriza suposta prática de nepotismo uma vez que é fato público e notório que a licença em questão foi temporária”.

A juíza também concedeu prazo de 40 dias ao Estado do Amapá para responder essa ação, e 20 dias para Marília Góes apresentar resposta à presente ação.

Também foi intimado o Ministério Público da presente ação para que preste no prazo de 20
dias as alegações que entender direito. E o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para no prazo de 30 dias, apresentar a este juízo toda a documentação que registrou o processo de escolha da suplicada para o cargo de Conselheira do tribunal de Contas.

Em nota, o advogado de defesa de Marília, Eduardo Tavares, informou que “Respeitamos toda e qualquer decisão do Poder Judiciário, no entanto, discordamos do teor e usaremos os meios recursais cabiveis para buscar a reversão do conteúdo decisório. Não há que se falar em nepotismo, uma vez que ao Governador do Estado não é dado o direito de discordar da vontade soberana dos parlamentares quando indicam alguém para ocupar a referida vaga, que de acordo com a Constituição do Estado é prerrogativa inafastável da Casa Legislativa”.

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