Vereador é condenado por injuriar mulher nas redes sociais
Vereador terá que pagar multa indenizatória de R$ 7 mil pelos danos causados à vítima, além de pagar as custas processuais.
O vereador de Pedra Branca do Amapari, José Ayres Andrade Antunes, foi condenado por injúria e danos morais por chamar uma mulher de “anta” em um grupo de aplicativo de mensagem. A sentença condenatória foi proferida pela juíza da Comarca de Pedra Branca, Marcella Peixoto Smith, que destacou em sua decisão que as ofensas foram graves e torpes, com o único objetivo de causar sofrimento moral à autora.
A sentença em desfavor ao político foi proferida nos autos do processo n° 0001083-90.2019.8.03.0013 e fixa a multa indenizatória de R$ 7.000 reais pelos danos causados à vítima. “No caso concreto, considero que as ofensas perpetradas foram graves e torpes com o único intuito de causar sofrimento moral na autora e fixo multa a título de indenização pelos crimes praticados” determinou a magistrada em um trecho da sentença.
Segundo a juíza, durante a audiência o réu se defendeu alegando que tinha o direito constitucional à liberdade de expressão. No processo, a vítima apresenta prints com mensagens em que o vereador utiliza termos “injuriantes”, ou seja, ofensivos, ridicularizando-a.
Após a defesa do vereador recorrer da decisão, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, sob a relatoria do Juiz José Luciano de Assis, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a decisão da Comarca de Pedra Branca do Amapari. Além disso, foi determinado que o vereador também deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no equivalente a 10% do valor da condenação.