Cidadania

1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari realiza inspeção na Casa de Apoio do município

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, realizou, na quarta-feira (9), inspeção na sede da Casa de Apoio do município. A ação, coordenada pelo promotor de Justiça Benjamin Lax, teve o objetivo de verificar as condições das instalações, os suprimentos e a convivência entre os jovens abrigados.

A coordenadora da Casa de Apoio, Josneia Serrão, e a assistente social Alice Câmara, acompanharam a equipe do MP-AP e apresentaram as instalações físicas e informaram sobre os trabalhos desenvolvidos pelo órgão.

O local conta com quartos climatizados, área de lazer, refeitório, cozinha, lavanderia, área de estudos, brinquedoteca, entre outros.

Na ocasião, foi constatado que apesar da capacidade para quase 30 crianças e jovens, verificou-se uma queda nos casos de acolhimento, o que indica um bom trabalho realizado pelos aparelhos sociais do município, como o Centro de Referência a Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

O MP-AP tem destinado recursos de acordo de não persecução penal para a casa de apoio e soma esforços em prol da sociedade.

“Nós temos recebido os valores, os quais foram fundamentais para a realização do nosso dia das crianças. Agora, a próxima meta é a festa natalina que já se aproxima”, pontuou a coordenadora da instituição.

Ao final da visita, o promotor de Justiça Benjamin Lax, ressaltou a importância da atuação do Ministério Público como órgão fiscalizador. “Foi averiguado que a Casa de Apoio de Laranjal do Jari está em excelentes condições, limpa e bem cuidada. É possível perceber o carinho que os profissionais têm com as crianças e com a estrutura”, concluiu o promotor de Justiça.

Sobre a casa de apoio

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes tem como característica oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo