Moradores do Arco da Ressaca fazem manifestação para não serem retirados de área quilombola
Dezenas de moradores da Comunidade do Arco da Ressaca, localizada na zona sul de Macapá, fizeram uma manifestação na manhã de hoje em frente ao Fórum da capital. Segundo o vice-presidente da Associação Quilombola, Edinelson Vidal, saiu uma decisão para que os moradores saiam do local até dia 5 de dezembro.
“São cerca de 300 famílias que devem sair, injustamente. Temos documento desde 1918 que lá é uma área quilombola. Nós pedimos por justiça, pois temos plantação e roça e não é justo um empresário vir e fazer condomínio. Nós queremos a terra para morar, pra plantar e ter nosso sustento. Não somos bandidos, somos honestos. A gente não invadiu nada. Não queremos sair de lá, pois somos acostumados na terra, vivemos da terra, nos sustentamos da terra. Nós somos o verdadeiro quilombo. O Incra já determinou que a área é nossa”, disse ele.
O morador Nildo Marques dos Santos, disse que reside há quatro anos no local, porém há outros moradores que estão a pelo menos 15. “Uma injustiça essa determinação da justiça para que sejamos retirados dessa área que é quilombola. Será que somente a juíza está certa? Uma vez que os órgãos como Incra já informaram que a área é de quilombo”, disse ele.
Em nota o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), por meio do juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca da Capital, informou que realizou a Audiência de Conciliação que contou com representações do Município e do Estado, além das partes de um processo de restituição de posse com decisão transitada em julgado (sem novos recursos cabíveis). O objetivo da audiência era possibilitar alternativas para um manejo humanizado das 83 famílias com ordem de desocupação do terreno em questão marcada para dezembro de 2022.
Os representantes de poder das diferentes esferas alegaram inviabilidade para produzir soluções neste período (final do ano) e com este prazo (até o início de dezembro, quando a propriedade será desocupada), devido a fatores como: transições de equipes de governo, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (a despesa não foi prevista em orçamento) e ainda um outro reassentamento decorrente de decisões judiciais no âmbito da Justiça Federal.
O processo, de nº 0006762-54.2012.8.03.0001, teve início em 2012 e já tinha Sentença de 1º Grau e Acórdão (2º Grau) que a confirmava desde 2014, chegando neste final de ano, após diversos incidentes propostos pelas partes, à fase de execução (cumprimento da decisão).
O autor do processo conquistou a decisão favorável à restituição de posse do terreno com mais de 40 hectares que havia sido adquirido por seu falecido pai junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Realizado o inventário, em 2011 o autor e seus irmãos foram tomar posse e encontraram o demandado e seus parentes ocupando a área, por vezes sinalizando com placas de “vende-se” e construindo casas.