Justiça

Quatro detentos conseguem habeas corpus para saírem de isolamento e retornarem a celas coletivas no Iapen

Quatro detentos foram beneficiados por habeas corpus para saírem do isolamento e retornarem ao regime anterior de internação. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Navarro, que em sua análise frisou que a execução penal é restrita ao juiz da execução, não devendo ser analisada por outra autoridade administrativa, como foi o caso.

Em ação do Ministério Público (MP) e órgãos da Segurança Pública, denominada “Contra-Ataque” retirou 12 lideranças de organizações criminosas de celas coletivas e as isolou em celas individuais dentro de um novo pavilhão no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), para um controle melhor de acesso e fiscalização.

Segundo o Ministério Público, os líderes foram identificados por meio de um trabalho do serviço de inteligência, que também identificou que “as ordens para ataques mútuos entre integrantes de facções partiram dessas lideranças, que, na maioria, já se encontram no sistema prisional cumprindo pena”.

Investigação do serviço de inteligência apontou os detentos como lideres de organizações criminosas e autores de ordens de ataques
Foto: Ascom MP

No entanto, os advogados dos detentos recorreram da decisão que é considerada ilegal, já que não teria havido cometimento de falta disciplinar dos apenados, para sustentar a ação de isolamento sem a apreciação de juiz de execução.

Em trecho da decisão, o juiz Navarro sustenta que “pode ser aplicado pela autoridade administrativa, sem que, para tanto, precise passar pelo crivo do Judiciário; quando verificado o cometimento de falta disciplinar pelo apenado. Já a aplicação preventiva do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), perpassa por uma análise prévia do juiz competente e consequente decisão judicial autorizativa”.

E segue detalhando que, no caso dos detentos, o isolamento só poderia ter acontecido com a autorização judicial. “Uma vez que não foi evidenciado o cometimento de falta disciplinar durante o cumprimento da pena privativa de liberdade. Todo o contexto levantado pelo diretor do Iapen em suas informações não autoriza a transferência do paciente por decisão administrativa; salvo se houvesse prévia autorização judicial”, finaliza a decisão, que pede o retorno dos detentos às celas coletivas.

Ação integrada aconteceu no dia 11 de outubro
Foto: Ascom MP

Entenda o caso

No dia 11 de outubro 12 presos, considerados como líderes de organização criminosa, foram postos em isolamento após trabalho do serviço de inteligência, que identificou que “as ordens para ataques mútuos entre integrantes de facções partiram dessas lideranças, que, na maioria, já se encontram no sistema prisional cumprindo pena”. A medida buscou limitar a comunicação desses presos com o meio externo para evitar o comando de ações delituosas dentro do presídio.

Conforme o MP, a operação é uma reação aos violentos conflitos entre facções que vinham ocorrendo no estado, e que resultou na morte de inocentes, como as duas crianças Ana Júlia, de 5 anos de idade; e Yalysson Andrade, 9 anos, mortas em conflito de facções, em um intervalo de cinco dias.  

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