Fome: Defensoria Pública consegue absolvição de dois homens que furtaram para se alimentar
O caso ocorreu em 2020, assistidos não chegaram a sair com os bens do local.
A fome é um dos efeitos colaterais da pandemia. Neste cenário, o furto de alimentos e produtos de higiene tem sido recorrente em busca de saciar necessidades básicas. Foi o caso de dois homens condenados em primeiro grau pelo furto de duas peças de carne, um pacote de charque e um desodorante.
Com apelação da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), os assistidos tiveram suas condenações revertidas pelo Tribunal de Justiça do Amapá pela aplicação do princípio da insignificância, que orienta a desconsiderar casos em que o valor do furto é inexpressivo e não causa prejuízo à vítima do crime.
O caso ocorreu no dia 9 de dezembro de 2020 em uma rede de supermercados de Macapá, quando a pandemia estava em fase crítica. Os assistidos não chegaram a levar os bens, pois foram abordados na saída e os produtos devolvidos para o local.
O defensor público Lauro Miyasato, que atuou no caso, disse que não é fácil obter o reconhecimento da insignificância dessas condutas. “Esse foi o primeiro caso em que eu consegui a absolvição na segunda instância, felizmente o Tribunal foi sensível e reconheceu”, relatou.
Sobre o aumento de casos de furtos de alimentos, Lauro lembrou que diminuíram o número de empregos formais e oportunidades. “Principalmente as pessoas mais simples, que são o público da defensoria, tem sofrido muito com isso”, ponderou o defensor público.