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Covid-19: MP-AP recorre de decisão judicial para garantir que eventos de massa sejam temporariamente suspensos, em Macapá

Ministério Público pede à Câmara Única do Tjap que, em caso de revisão da decisão judicial, determine à Prefeitura de Macapá o cancelamento de todas as autorizações concedidas.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), contra decisão da juíza Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, para determinar que a Prefeitura de Macapá (PMM) suspenda as autorizações de eventos de massa na capital, apesar do recrudescimento da pandemia de Covid-19.

As Promotorias de Defesa da Saúde e da Educação ingressaram com Ação Civil Pública

As Promotorias de Defesa da Saúde e da Educação ingressaram com Ação Civil Pública (ACP), no último dia 3, para que a gestão municipal anule as autorizações previamente concedidas e se abstenha de conceder novas permissões aos promotores de eventos.

Antes de ingressar com a ação, o MP-AP reuniu diversas vezes com os gestores do Município, incluindo o próprio prefeito Antônio Furlan, para discutir ações preventivas e de contenção de danos. Diante da ascendência da curva de casos COVID-19 e Influenza em Macapá, a Promotoria da Saúde chegou a emitir recomendação, a fim de evitar o colapso no sistema público e privado de saúde.

No entanto, a Prefeitura de Macapá respondeu ao MP-AP que não acataria a recomendação, tanto que manteve, no Decreto n.º 407/2022, a possibilidade de realização de eventos e shows artísticos no período de 1º a 14/2/2022. As consequências não demoraram a vir e foram apontadas pelo relatório epidemiológico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP),entre elas o aumento de 1.042% na média móvel de novos casos de COVID-19 na última semana; alta de 68,24% no número de pacientes internados pela doença; aumento na procura por atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que saltou de 455 para 1.247 por dia (213%); crescimento da taxa de propagação do vírus, de 1,5 para 1,84.

Aumento na procura por atendimento nas Unidades Básicas de Saúde teve crescimento de 213%

No recurso à Câmara Única do Tjap, o MP-AP sustenta que a magistrada, contrariando recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para julgamento de ações relacionadas à COVID-19, afirma não caber ao Poder Judiciário a interferência em atos do Poder Executivo.

 “Argumento que não merece acolhida. Já há entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que não só é possível a implementação de políticas públicas por meio de decisões judiciais estruturantes, como estas permitem um excepcional, mas amplo controle jurisdicional, a partir de uma fiscalização da execução, por exemplo, da política de saúde”, contesta o MP-AP.

Após fundamentação, o Ministério Público pede à Câmara Única do Tjap que, em caso de revisão da decisão judicial, determine à Prefeitura de Macapá o cancelamento de todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos, para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público; se abstenha de conceder novas permissões e suspenda a realização de eventos de massa em Macapá, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no território.

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