Covid-19: novo decreto com medidas preventivas reduz taxa de ocupação em eventos
Já está em vigor o novo decreto (Nº4559) com medidas restritivas para a contenção da covid-19 no Amapá. O documento estabelece a redução de 80% para 50% da taxa de ocupação de público nos eventos corporativos, sociais, técnicos e científicos no período de 7 a 20 de dezembro.
Também ficou definido que o acesso de pessoas a boates e shows está condicionado à apresentação da Carteira Nacional de Vacinação, disponível no aplicativo Conecte-SUS, que ateste a imunização com as duas doses da vacina.
A medida foi tomada após apresentação de relatório do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp), que aponta o diagnóstico de 380 novos casos de covid-19 no Amapá nas duas últimas semanas, representando um aumento de 52%. Nos últimos 21 dias, de 504 amostras analisadas, 136 foram positivas para covid-19 – o que representa 26,98% de taxa de positividade.
Também fica estabelecido que os responsáveis pelos shows artísticos deverão encaminhar para conhecimento e manifestação da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), o protocolo do evento, indicando o tipo, local, dia e hora de realização bem como total de pessoas que estarão presentes e a declaração de cumprimento do protocolo e demais dispositivos com antecedência de 72 horas da realização do evento.
Com a crescente de casos o Coesp não descarta o adiamento do carnaval. Somente os próximos índices epidemiológicos vão definir a realização do evento, que estava previsto para fevereiro de 2022.