Covid-19

Covid-19: novo decreto com medidas preventivas reduz taxa de ocupação em eventos

Já está em vigor o novo decreto (Nº4559) com medidas restritivas para a contenção da covid-19 no Amapá. O documento estabelece a redução de 80% para 50% da taxa de ocupação de público nos eventos corporativos, sociais, técnicos e científicos no período de 7 a 20 de dezembro.

Também ficou definido que o acesso de pessoas a boates e shows está condicionado à apresentação da Carteira Nacional de Vacinação, disponível no aplicativo Conecte-SUS, que ateste a imunização com as duas doses da vacina.

A medida foi tomada após apresentação de relatório do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp), que aponta o diagnóstico de 380 novos casos de covid-19 no Amapá nas duas últimas semanas, representando um aumento de 52%. Nos últimos 21 dias, de 504 amostras analisadas, 136 foram positivas para covid-19 – o que representa 26,98% de taxa de positividade.

Organizadores de eventos devem enviar protocolo para manifestação da SVS com 72 horas de antecedência

Também fica estabelecido que os responsáveis pelos shows artísticos deverão encaminhar para conhecimento e manifestação da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), o protocolo do evento, indicando o tipo, local, dia e hora de realização bem como total de pessoas que estarão presentes e a declaração de cumprimento do protocolo e demais dispositivos com antecedência de 72 horas da realização do evento.

Com a crescente de casos o Coesp não descarta o adiamento do carnaval. Somente os próximos índices epidemiológicos vão definir a realização do evento, que estava previsto para fevereiro de 2022.

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