Macapá

DEM pede na justiça suspensão da cobrança de IPTU 2021 pela Prefeitura de Macapá

A executiva municipal de Macapá do Democratas (DEM) entrou com uma ação civil pública na 4a Vara Civel e de Fazenda Pública, na tarde dessa quinta-feira, 29, pedindo a suspensão da cobrança do IPTU pela prefeitura de Macapá, alegando que o momento é inadequado devido a pandemia e sucessivos lockdowns e medidas restritivas de trabalho e geração de renda para fazer tal cobrança.

A ação judicial, assinada pelo presidente da executiva municipal, Josiel Alcolumbre, pede liminar suspendendo todos os prazos de vencimento do IPTU até a decisão final da ação, e que a atual gestão apresente os critérios adotados para o reajuste de mais de 300%, bem como a Lei ou Decreto determinando o aumento no valor do imposto.

“É de todo absurdo praticar esse aumento sem que haja prévio aviso aos contribuintes, de uma só tacada e, em especial, em meio a uma pandemia! A população, os empresários, os comerciantes, toda a sociedade está literalmente com a corda no pescoço”, alega o autor da ação.

O documento pede ainda, que a Justiça determine, após deferimento da liminar, audiência de conciliação para a apresentação de propostas de prazo de vencimento e de parcelamento do tributo referente a 2021. Caso não ocorra a conciliação, a ação pede que seja julgada procedente a ilegalidade do aumento do IPTU por ferir a Lei que trata sobre reajuste tributário.

De acordo com o Código Tributário de Macapá, o aumento no valor do IPTU deve ser anunciado até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. Ou seja, a atual gestão não pode lançar aumento no IPTU sem avisar previamente o contribuinte com prazo estipulado pela Lei, e isso deveria ter sido feito até o fim do ano passado, o que não ocorreu.

O atual estado de pandemia, com sucessivos lockdowns e vários decretos estaduais e municipais restringindo trabalho e geração de renda foi o que pesou na decisão do DEM em mover a ação contra o Município. “A PMM deveria, prestigiando a capacidade tributária passiva, decretar moratória ou espécie diferenciada de parcelamento, nunca aumentar imposto”, diz o documento.

Confira o documento na íntegra:

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