Amapá

Desembargador mantém nomeação de Marília Góes para o cargo de conselheira do TCE

Foi suspensa pelo desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) a decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e foi mantida a nomeação da ex-deputada Marília Góes para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP).)

A decisão, tomada nesta quarta-feira (9) veio no julgamento do agravo interposto por Marília Góes em face da decisão proferida pela juíza nos autos da ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Rodrigo Evangelista Ramos Cardoso.

A defesa da conselheira alegou que a decisão não guardou estrita aderência entre os fatos e o conteúdo material, considerando que a Súmula Vinculante 13 (do STF) se aplica apenas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, não se estendendo ao cargo de conselheira do tribunal de contas estadual. Também argumentou que a escolha para a vaga é de indicação exclusiva da Assembléia Legislativa do Amapá – ALAP, cabendo ao governador tão somente a assinatura do decreto de nomeação, no prazo de 48 horas, sob pena de o escolhido ser automaticamente investido no cargo.

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