A Justiça do Amapá confirmou a condenação em primeiro grau das mineradoras responsáveis pelos prejuízos causados ao meio ambiente e cidadãos do município de Pedra Branca do Amapari, com aplicação de multa indenizatória aos moradores afetados, com valores corrigidos a partir da sentença, e recuperação do meio ambiente.
De acordo com o que foi levantado desde o início das atividades de lavra não foram implantadas medidas eficazes de prevenção e controle de danos, acarretando em assoreamento e elevação dos níveis de turbidez e da cor das águas.
Ainda de acordo com estudos, o alto nível de turbidez compromete a qualidade da água, provocando a elevação da temperatura e a redução do oxigênio, o que deixa limitadas as condições de sobrevivência de peixes, animais e plantas.
Ainda cabe recurso da decisão.