Juiz Federal João Bosco dá prazo de 10 dias para instalação de leitos de UTI no Amapá. Pedido foi do vereador Dudu Tavares
Na mesma ação, juiz dá prazo de 60 dias para vacinação em massa da população amapaense
O vereador Dudu Tavares entrou com ação cível com pedido de liminar na Justiça Federalpara reabilitar todos os leitos de UTI do Estado do Amapá, destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 que foram requeridos pela Secretaria de Estado da Saúde ao Ministério da Saúde. O pedido foi acatado pelo juiz federal João Bosco, que deu prazo de 10 dias para a reabilitação e/ou instalação de leitos de UTI no Estado, num total de 77 leitos, tendo em vista o grave e delicado quadro de saúde pública que está inclusive em sistema de “lockdown”.
O vereador também requereu a dispensação das doses de vacina para implementação dos planos estadual e municipal, levando em consideração a densidade populacional do Amapá, consideradas as prioridades da saúde, educação, segurança pública, idosos e grupos de risco, em número proporcional que permita a aplicação da primeira e da segunda dose sem que haja solução de continuidade de política de imunização. O juiz deferiu a entrega de vacina contra a Covid-19 no prazo de 60 dias, em quantitativo suficiente e necessário para vacinação em massa da população amapaense, tendo em vista o notório e irresponsável negacionismo que permeou as ações do Governo Federal até o presente momento, em total afronta aos ditames da ciência e da razão. Na decisão, o governador Waldez Góes pode utilizar recursos do tesouro estadual, podendo inclusive deliberar sobre eventual compensação futura pela União.
Caso o Ministerio da Saude não proceda à decisao. pode pagar multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
“O Amapá e demais estados encontram-se com sistema de Saúde entrando em colapso, em decorrência da pandemia que há um ano assola o mundo e como não seria diferente chegou aos rincões do norte do país, atacando nossa população. Por essa razão precisamos fazer algo”, comentou o vereador.
Caso o Governador Waldez Góes, não apresente em 10 (dez) dias, um cronograma de vacinação em massa de toda a população amapaense, o juiz fixou multa pessoal no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).