Justiça

Júri inocenta acusado de praticar crime de aborto em Macapá

Esta semana, em Macapá, ocorreu o primeiro julgamento de crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. O processo tramitou na Vara do Tribunal do Júri, sob a condução da Juíza Lívia Simone.

A denúncia relatava que no dia 10 de janeiro de 2010, o denunciado W.G.S., deu causa a interrupção da gravidez de E.H.B.M., a qual teve como consequência a morte de um embrião de aproximadamente 3 meses.
A acusação alegava que após a vítima ter constatado a gravidez, procurou o denunciado e noticiou sobre a gravidez, mas este não aceitou e pediu à vítima que não continuasse com a gestação.

Advogados Osny Brito, Flávio Medeiros e Andrew Lucas

Em janeiro de 2010, por volta das 20h15min, W.G.S., mediante dissimulação, convenceu a vítima a ir com ele até o local do fato criminoso, uma residência que localizada no bairro Infraero, colocou um pano com um líquido no rosto da vítima, que a fez perder as forças e mediante violência, a fez ingerir um líquido com um pó diluído e, através de uma seringa, inserir um medicamento em sua parte íntima, que veio a provocar abortamento, sem o consentimento da gestante.

O Ministério Público moveu denúncia contra o réu por ter praticado o crime disposto no art. 125 do Código Penal, ou seja, provocar aborto, sem o consentimento da gestante, cujo julgamento também é realizado pelo tribunal do júri.

Após longos 13 anos saiu a sentença. A acusação foi realizada pelo Promotor Welder Feitosa, que sustentou que o réu havia agido de forma fria e cruel mediante dissimulação para com a vítima.

A defesa foi realizada pelos doutores Osny Brito, Andrew Lucas Valente e Flávio Medeiros, que sustentaram a total improcedência acusação, sustentavam a tese que o aborto não teria sido criminoso (ausência de letalidade), a negativa de autoria e apontaram as diversas contradições no processo.

“Temos a plena certeza na inocência de nosso defendente, primeiro que conforme os laudos confeccionados pela POLITEC, a causa morte do feto teria sido por meio biológico, ou seja, por meio de causa natural, contradizendo a alegação de que teria sido por meio bioquímico a sua causa morte, segundo, no tempo do crime o acusado estava em outro lugar, o que é confirmado por diversas testemunhas, não podendo fisicamente está em dois lugares ao mesmo tempo”, disse Osny Brito.
Foi ouvido no processo o renomado perito criminal do Rio Grande do Sul, professor Cleber Muller, que prestou esclarecimentos sobre os laudos do caso.
Após 22 horas de julgamento, o conselho de sentença reconheceu a inocência de W.G.S.

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