Justiça absolve acusados por culpa exclusiva da vítima, do crime de agressão e roubo de arma de fogo de PM
Alan Richardson Amaral da Silva e Isan Silva de Oliveira, acusados de subtrair sobre violência e grave ameaça uma arma de fogo de um policial militar, em maio deste ano, foram absolvidos pela Justiça do crime de roubo qualificado.
Os dois acusados tiveram as prisões preventivas decretadas e ficaram presos por mais de dois meses, e somente foram colocados em liberdade após a defesa entrar com pedido de revogação das prisões.
O julgamento dos acusados aconteceu no dia 18 e a defesa dos acusados apresentou a tese de impossibilidade do crime, pedindo a improcedência da ação penal, tese que foi acatada pelo MP e a Justiça Criminal.
A Justiça e o Ministério Público entenderam que o ocorrido foi em decorrência de “culpa exclusiva da vítima”, que por ser um policial militar, fora de serviço, em atitude desqualificada, de posse de uma arma de fogo, se embriagou e passou a representar perigo de quem estava presente na festa e perigo aos populares que estavam fora da festa, inclusive dos acusados.
O Advogado Jones Gomes informa que seus clientes agora absolvidos pela Justiça pretendem buscar a reparação pelo dano sofrido.