Mãe ganha na justiça redução de carga horária de trabalho para cuidar de filho autista
Requerente terá redução da carga horária em 50%.
Uma policial penal conseguiu na justiça redução da carga horária de trabalho para que possa cuidar do filho que foi diagnosticado com o transtorno do espectro autista (TEA).
Em Sessão realizada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá, o Órgão Colegiado decidiu pela redução da carga horária da mãe em 50% pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano, conforme o inciso II do art. 256 da Lei nº 066/1993.
A requerente que é policial penal e trabalha no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) informou que o acompanhamento de seu filho consiste no apoio de psicoterapia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, além de encaminhamento a escola especial com devido apoio pedagógico durante o período escolar e que, para a realização destas atividades, é imprescindível a presença dos pais.
O pedido da mãe se deu ainda pelo fato da mesma residir sozinha com o menor, em local isolado, e é a pessoa que o acompanha nas terapias, tendo em vista que não tem a cooperação do genitor, o qual não pode colaborar nos cuidados do filho autista, por questões pessoais familiares e profissionais.
A decisão esclarece que toda criança portadora do TEA necessita de uma atenção maior e de uma rede de apoio para que se estimule o desenvolvimento saudável e compatível, além de exigirem maior atenção dos pais, somado com o acompanhamento de vários profissionais, terapeutas e educadores físicos.
Ainda segundo o teor do acórdão, “a redução é um direito social da criança, assegurado constitucionalmente e garantido pela legislação pátria, pois se a criança tiver necessidade de uma atenção especial, a mãe tem direito de atender as necessidades do filho com deficiência”.