Amapá

MPF vai à Justiça para garantir consulta prévia a comunidades tradicionais de Oiapoque

Ministério Público Federal (MPF) quer que o município de Oiapoque (AP) adote a realização de consulta prévia, livre e informada antes de iniciar qualquer obra ou empreendimento no interior ou nos arredores de territórios de comunidades tradicionais. Este é um dos pedidos presentes em ação judicial protocolada na Justiça Federal na segunda-feira (11). No documento, o MPF pede, ainda, que o município seja obrigado a viabilizar a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos procedimentos de licenciamento ambiental, em especial para empreendimentos que tenham potencial para causar danos e destruir bens culturais federais.

A atuação do MPF decorre de inquérito aberto no órgão para apurar danos ao sítio arqueológico da
Comunidade Quilombola de Vila Velha do Cassiporé, em Oiapoque (AP). Relatos iniciais da comunidade indicaram, em agosto de 2017, a realização de obras públicas no interior e nas adjacências do território quilombola, sem a devida participação da comunidade. Em vistoria, o Iphan confirmou que o local sofreu impactos pela abertura de vias de acesso (ruas) que não existiam na comunidade. O relatório do Iphan ressalta que “não há como mensurar o real impacto nos bens acautelados, pois as obras foram realizadas sem qualquer estudo arqueológico na área do empreendimento”.

Por não ter consultado a comunidade antes da abertura das vias e por ter causado potencial impacto no patrimônio cultural existente no local das obras, o MPF também quer que o município seja condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil. O montante deve ser revertido em favor da Comunidade Quilombola Vila Velha do Cassiporé, conforme projeto a ser apresentado após consulta prévia, livre e informada à comunidade.

Na ação, o procurador da República Alexandre Guimarães salienta que “o caso narrado abrange situação verificada na Comunidade Quilombola de Vila Velha do Cassiporé. Contudo, a decisão judicial não deve ser limitada a essa comunidade, uma vez que o direito de consulta prévia abrange todos os povos tradicionais, incluindo-se indígenas e ribeirinhos, por exemplo”. O direito à consulta prévia, livre e informada pelas comunidades tradicionais é previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Antes da atuação judicial, o MPF já havia recomendado ao município de Oiapoque que observasse a legislação sobre consulta prévia e a participação do Iphan, por ocasião da realização de obras nas proximidades ou no interior de comunidades tradicionais. Porém, não houve resposta sobre o acatamento da recomendação, tornando indispensável que o MPF adotasse as medidas judiciais para garantir o direito das comunidades.

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