A Justiça do Amapá deferiu na última sexta-feira (07), o pedido da Prefeitura de Macapá declarando ilegal a greve dos educadores do município, deflagrada no dia 29 de abril. A decisão dos professores foi tomada em assembleia, em protesto contra a retomada das aulas presenciais em meio à pandemia de coronavírus sem a imunização da categoria.
A juíza de direito, Alaide Paula, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) , declarou a ilegalidade da greve dos professores do município pelo fato do Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá – SSMM não ter dado ciência do teor da Ata aprovada na Assembleia Geral, apenas comunicando tal deliberação através do Ofício 183/2021-SSMM, datado de 03/05/2021.
Na decisão também constatou-se que na relação dos participantes da assembleia não consta o nome individualizado dos sindicalizados que participaram da sessão virtual, de modo que não há informação acerca do número de participantes. Além disso, o Sindicato demandado também não esgotou as negociações com o Município de Macapá.
“Portanto, presentes os requisitos necessários, DEFIRO que o SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS MUNICIPAIS DE MACAPÁ –SSMM que se abstenha de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços desempenhados pelos servidores públicos em educação vinculados ao referido Sindicato. Para o caso de descumprimento da presente ordem judicial, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de paralisação” diz trecho da decisão.
As aulas na rede pública municipal de Macapá começaram em abril de maneira remota. O retorno presencial estava marcado para o dia 03 de maio. Com a alegação de que não existem “condições seguras”, o sindicato encaminhou ofício para a municipalidade comunicando a greve a partir do retorno das atividades presenciais.
Procurado pelo reportagem o Sindicado disse que irá recorrer da decisão.