O Senador Randolfe Rodrigues (REDE), protocolou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 1.503/2021 para autorizar do uso da captação ambiental quando demonstrada a integridade da gravação.
O PL derruba a redação aprovada no Pacote Anticrime, que restringe apenas à defesa o uso de captação ambiental por um dos interlocutores sem autorização judicial.
A votação dos últimos 16 itens do Veto nº 56, de 2019 (Pacote Anticrime), ocorrida em 19 de abril, foi realizada de forma conjunta (votação em globo), impedindo os Senadores de deliberar como gostariam de forma individualizada, sobre cada um desses itens.
O PL 1503/2021 propõe que “a captação ambiental de audiência pode ser feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público e poderá ser utilizada quando demonstrada a integridade da gravação.”
Se aprovado, o PL vai permitir que as provas de captação ambiental não sejam consideradas lícitas ou ilícitas unicamente em razão da parte que beneficiará. Busca evitar, assim, um retrocesso legislativo no combate ao crime.