Receita Federal realiza Ação CPF Legal na próxima sexta-feira, em Macapá
Nesta sexta-feira, 25, a Receita Federal está realizando na sede em Macapá, a Ação CPF Legal, com emissão, regularização e atualização do documento, no horário de 8h às 17h.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos documentos mais importantes para o brasileiro. É uma espécie de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, utilizados para inúmeros fins – seja para declaração de Imposto de Renda ou para compras e contratações de serviços. Ele serve ainda como um identificador do cidadão.
Não há idade mínima para a inscrição. Até mesmo recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. Brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, também podem se inscrever no cadastro. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.
A documentação necessária é: Documento de identificação oficial com foto do interessado; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Já quem tem 16 ou 17 anos de idade, precisa apenas de documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso. E os menores de 16 anos é necessário documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Demais casos de representação legal: Documento de identificação oficial com foto do solicitante; Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso; Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.
No caso de estrangeiros residentes no estrangeiro ou de visita ao Brasil, precisa de passaporte, documento de intensificação do país de origem, outros documentos de viagem e retorno admitidos em tratados internacionais – Carteira de Registro Nacional Migratório. Já para quem reside no Brasil, deve ter a carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antiga cédula ou identidade de Estrangeiro ( CIE-RNE), também o documento provisório de Registro Nacional Migratório – protocolo da CRNM.
E para as pessoas com deficiência e maior de 18 anos, pode ser solicitado pelo cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau. Deve apresentar laudo médico atestando a deficiência. Documento de identidade com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco.