Transferência ilegal de cadáver do Cemitério São José é investigada
Está sendo apurado a violação de um dos túmulos do Cemitério São José, localizado no bairro Buritizal pela Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. O corpo é o de uma mulher de 52 anos que morreu em dezembro de 2020 vítima de insuficiência renal. A violação do túmulo teria sido praticada pelo próprio viúvo.
O sepultamento ocorrido em 17 de dezembro de 2020 foi feito no lote 60, quadra 06-A, segundo a administração do cemitério. O corpo foi levado para o lote 949, quadra 02, dois dias depois sem qualquer autorização legal.
A prefeitura acionou a Polícia Civil e o caso deve ser denunciado pela família da falecida. Tanto a administração do cemitério quanto a Secretaria de Zeladoria Urbana declararam que vão apurar a fundo o caso. “Vamos levantar tudo para saber como isso aconteceu. Haveria necessidade de autorizações legais e ninguém foi comunicado. Simplesmente entraram lá, tiraram o corpo de uma sepultura e levaram para outra”, disse o secretário Jean Patrick Farias, da Zeladoria Urbana.
Inumação e exumação
No entendimento legal, tanto a inumação, que é o ato de enterrar um corpo em cemitério público ou privado quanto a exumação, desenterrar, só podem ser feitas com autorizações competentes.
O caso que está sendo apurado no Cemitério São José caracteriza exumação. Por lei, para que esse procedimento ocorra é preciso decorrer um prazo de 5 anos. Durante esse período não se pode abrir sepultura ou caixão. O prazo só pode ser quebrado por determinação da Justiça em casos excepcionais.
Em primeira análise há crime de violação de sepultura já que não houve autorização legal. Artigo 211 do Código Penal, que prevê penas para quem abre sepultura ou independente da finalidade.
No caso da exumação de cadáver com violação das formalidades legais, é aplicado o artigo 67 da Lei de Contravenções Penais. (Com ínformações de Mônica Silva)