Justiça

Vereador Karlyson Rebolças é condenado por fake news contra Waldez Góes

A Justiça do Amapá condenou o vereador de Macapá, Karlyson Rebolças (PRTB) por divulgar fake news contra o governador, Waldez Góes, nas redes sociais. A decisão é do juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do Juizado Especial Cívil da Comarca de Macapá, e determina indenização por danos morais de R$8mil.

Karlyson também deverá divulgar uma nota de retratação na página do Facebook “Me Solta Amapá” – administrada por ele – pelo prazo de 30 dias, sob a pena inicial de R$3 mil – além de compensar o dano moral, a condenação busca desencorajar a publicação de fake news nas redes. Cabe recurso sobre a decisão.

De acordo com os autos, ainda em 2020, durante a pandemia de covid-19, o radialista Jota Júnior (já falecido) publicou uma postagem afirmando que haviam 3 UTI’s na casa do governador, prejudicando o atendimento à população. O parlamentar compartilhou a postagem na página Me Solta Amapá. Um outro usuário questionou se a publicação era fake news, o parlamentar respondeu a ele que não.

Na sentença, o juiz ressalta que os órgãos investigatórios não localizaram nenhum objeto eletrônico médico/hospitalar na residência do governador. Ainda de acordo com o processo, ao responder o usuário na postagem, o parlamentar considerou verdadeira a mensagem original – mesmo sem provas, configurando o ato ilícito civil.

“Chancelou a mensagem, agregando a ela a relevância decorrente do seu status de vereador do município de Macapá e administrador de uma página no Facebook com importante número de seguidores; e potencializou a dimensão de divulgação da postagem originária, inserindo-a em sua página no Facebook, com importante número de seguidores, a partir do momento em que não a considerou uma fake news”, diz a sentença.

A sentença afirma, ainda, que, em seu depoimento pessoal, o parlamentar afirmou que as postagens ocorreram. A da fake news, é grave por se tratar de saúde pública, e, segundo o processo, trouxe impactos para a vida profissional e pessoal do governador, que estava envolvido no combate à pandemia.

“Assim, diante dos argumentos expostos, entendo por bem fixar o valor dos danos morais no importe de R$8.000,00, para compensar o dano moral experimentado pela parte reclamante no evento acima descrito, de modo a desencorajar a repetição da conduta ilícita”, diz a sentença.
De acordo a defesa do vereador, advogado Anderson Favacho, eles devem recorrer à sentença.

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