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17 anos da Lei Maria da Penha de combate a violência contra a mulher

No dia 07 de Agosto de 2023 a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completou 17 anos de existência e de combate a violência contra a mulher no ambiente familiar e, além disso, estamos no mês de Agosto, o qual se comemora o Agosto Lilás, que tem o intuito de combater qualquer violência contra a mulher.

Do começo da sua vigência aos tempos atuais, a sociedade mudou significativamente, carecendo, assim, de mudanças e constantes atualizações para sua adequação às novas conjunturas sociais.

Uma dessas mudanças se dá na abrangência dessa Lei, que nasceu para proteger o direito das mulheres. Mas de lá pra cá, novas orientações sexuais foram ganhando mais adeptos e relacionamentos foram se diversificando. Com isso, o legislador sentiu a necessidade de abranger novas orientações sexuais nessa lei.

Com o avanço da medicina, pessoas que nasceram com órgão genital masculino começaram a fazer cirurgia para troca de sexo ou mesmo a própria legislação começou a abranger os transgêneros, que são pessoas que não se identificam com o sexo que nasceu… Entre outros gêneros existentes na sigla LGBTQQICAAPF2K+ – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Questionando, Intersexuais, Curioso, Assexuais, Aliados, Pansexuais, Polissexuais, Familiares, 2-espíritos e Kink. (Confesso que eu fui pro Google para saber como está a sigla completa, atualmente, e não sei o que significa todas elas, mas a questão aqui é a abrangência da Lei Maria da Penha).

A Lei Maria da Penha passou então a abranger pessoas que se reconhecem como mulher e não só as pessoas que nasceram com um órgão genital feminino.Hoje, então, em um relacionamento que exista uma pessoa que se reconhece como mulher e essa pessoa sofre uma violência doméstica de qualquer das espécies contidas na legislação (patrimonial, física, psicológica, moral ou sexual), o agressor poderá responder, seu crime, nos ditames da Lei Maria da Penha.

Outro avanço na Lei Maria da Penha se dá quando o assunto é Medida Protetiva.

Quando a Lei surgiu, o único que poderia conceder a medida protetiva era o juiz. Porém com as especificidades de cada caso, verificou-se, também a necessidade de uma certa urgência nesse tipo de proteção da mulher, que seria o afastamento do agressor. Por isso, hoje a Lei Maria da Penha se atualizou e permite que o próprio Delegado de Polícia conceda as medidas protetivas e, se na cidade que ocorrer o crime, não tiver Delegado na hora do fato, para conceder essa benesse, um Oficial de Polícia também terá competência para decretar o afastamento.

O fato é que a violência contra a mulher está longe de acabar, porém medidas constantes vêm sendo empregadas na tentativa de erradicar a covardia que é o crime de violência doméstica e/ou em ambiente familiar contra as mulheres.

Entre os motivos da recorrência em casos de violência no ambiente familiar contra a mulher é a dependência financeira ou emocional que algumas mulheres têm pelo marido e também pelo fato algumas mulheres pensarem que é normal serem agredidas e não denunciarem por acharem que isso é normal ou ele vai mudar. Frise-se que estudos relatam que dificilmente a violência fica só naquele pequeno delito. Pelo contrário. Pela impunidade que ele sente ao não ser denunciado, a violência tende a aumentar.

Outro fato importante é que a Lei Maria da Penha tem a natureza de ação pública incondicionada, ou seja, uma vez registrado o Boletim de Ocorrência de agressão, não se pode voltar atrás ou, como popularmente se diz, não se pode “retirar a queixa” e, caso a agredida demonstre a vontade de desistir da ação, o Ministério Público, que é o órgão acusador, continua sendo uma espécie de advogado da vítima, para buscar a punição do agressor, ou seja, mesmo se a agredida perdoar o agressor e voltar a ter um relacionamento com ele, ainda assim ele pode sofrer as penalidades da Lei.

Agressões contra a mulher no ambiente familiar pode ser denunciada pelos telefones 180, que é especialmente para esse tipo de crime ou o 190, que é o telefone da Polícia.

Para mais informações e detalhes sobre a Lei Maria da Penha e suas atualizações, procure o Advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública.

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