Aprovado Projeto de Lei que declara como utilidade pública a Associação Quilombola do Igarapé do Lago do Maracá
Projeto é da deputada estadual Telma Gurgel.
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amapá aprovou o Projeto de Lei que declara de utilidade pública no âmbito do estado a Associação Quilombola dos Remanescentes da Comunidade do Igarapé do Lago do Maracá. A matéria é de autoria da primeira vice-presidente da Casa, deputada Telma Gurgel (Podemos).
A entidade, fundada em 2012, está localizada na Vila do Conceição, na BR-156, Km 131, ramal da Vila de Conceição do Igarapé do Lago, ficando na divisa dos municípios de Mazagão e Laranjal do Jari, no sul do Amapá, região do entorno da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). Da capital, o acesso à região é por 164 quilômetros de viagem pela rodovia BR-156 e depois por um ramal de terra batida.
“A associação é formada por famílias que trabalham e zelam por sua região. É uma entidade que rege sobre obrigações de fomentar e racionalizar as atividades econômicas, sociais, culturais, fundiárias, de meio ambiente e de garantias de terras dos remanescentes quilombolas do território das comunidades do Igarapé do Maracá. Esse é um reconhecimento a todos que compõem a associação”, pondera a deputada Telma Gurgel.
Constituída pelo núcleo familiar da família Videira há mais de 200 anos, Conceição do Maracá é a primeira comunidade quilombola reconhecida pela Fundação Palmares no estado do Amapá, em 2013. É conhecida por ter sítios arqueológicos em áreas de cavernas e diversos sítios tipo habitação. O local também marca a passagem de estrangeiros que, segundo os moradores, tentaram construir uma fortaleza em área elevada da região, pois acreditavam que a localização era estratégica, cercada atualmente por plantações de castanheiras.
O Projeto de Lei, de nº 0054/21, antes de ir ao plenário da Casa, foi apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CCJ). Agora, segue para sanção governamental.
A Declaração de Utilidade Pública
É um benefício regulamentado por meio da Lei nº 2.574/80. As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente, exceto por motivo de ordem superior a juízo do poder Executivo, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Com a concessão de Utilidade Pública, a entidade poderá firmar convênios com o poder público para obtenção de benefícios.