MPF recomenda que procuradores municipais de Santana (AP) se abstenham de acompanhar processos pessoais de prefeitos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Procuradoria-Geral do Município de Santana (AP) que não atue na defesa pessoal de prefeitos, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa. Procuradores municipais também devem deixar de atuar em casos judiciais ou extrajudiciais que eventualmente estejam em acompanhamento. O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 20 dias.
A atuação do MPF ocorre em procedimento que apura notícia de que o ex-prefeito Ofirney Sadala teria utilizado a estrutura da Procuradoria Municipal para atendimento de seus interesses pessoais. Conforme ofício encaminhado pela Polícia Federal ao MPF, Sadala utilizou, em defesa própria e desvinculada dos interesses do município, a representação de procuradora municipal para acompanhar autos em inquérito policial. O caso ocorreu no fim do ano passado.
Na recomendação, o MPF alerta para a ocorrência de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito ao utilizar o trabalho de servidores públicos para fins particulares. O órgão também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o entendimento de que a defesa pessoal de agente político por procurador público configura ato de improbidade. “Inexiste interesse público na contratação de profissional da advocacia por entidade pública para patrocínio de causas pessoais dos administradores públicos”, diz trecho da decisão do STJ.
Caberá à Procuradoria-Geral do Município de Santana informar ao MPF sobre o acolhimento da recomendação, bem como informar sobre as providências adotadas para cumprimento. Documentos comprobatórios também devem ser encaminhados, a exemplo de cópia de petição renunciando poderes em processos ou procedimentos em curso que tratem de interesses pessoais de agentes políticos. Além disso, a Procuradoria-Geral deve comprovar que deu ciência da recomendação a todos os procuradores municipais.