Justiça

Acusado de matar homem no Araxá é absolvido no Tribunal do Júri

O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia contra Werleson de Araújo, principal acusado de ter cometido um homicídio no dia 15 de outubro de 2018, por volta das 22h, no interior de uma casa localizada na Passagem Santa Clara, no Bairro Araxá. Naquele dia, Adriano Campos Cardoso teria teria sido assassinado a tiros.

Segundo a acusação Warleson, juntamente com o seu comparsa, conhecido apenas por “Rogério”, chegaram ao local já armados, quando avistaram a vítima em frente a sua residência passaram a disparar contra o ofendido, momento em que Adriano adentrou em sua casa no afã de proteger-se, quando então o denunciado e seu comparsa também ingressaram no imóvel e continuaram a desferir vários tiros nas costas, pernas e braços, ceifando a vida da vítima.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 13, no plenário da 1º Vara do Tribunal do Júri, que encontra-se no Mês nacional do júri, com pautas duplas realizando dois júri por dia.

O júri foi presidido pela Juíza de Direito Livia Freitas, que ressaltou a importância de realizar os julgamentos.

A defesa foi realizada pelos advogados criminalistas Osny Brito, Flavio Medeiros, Diandra Moreira, Evandson Mafra e Thallita Barreto.

Advogados de defesa do acusado

A defesa durante o júri questionou a falta de perícias, tais como, exame residuográfico e local de crime, a falta de diligências durante a investigação em buscar testemunhas que provariam a inocência do acusado e circuito de câmeras, a falta de outras linhas investigativas diante de outros suspeitos e as contradições do depoimento do policial militar que participou da ocorrência.

“Trata-se de mais um caso em que a máquina de moer pobre quebrou, defendemos a inocência do acusado, que estava em outro local no momento do crime, não havia no processo provas periciais ou testemunhais que ligassem o réu ao crime, foi carimbado como culpado em uma investigação falha, o resultado não poderia ser outro”, comentou a defesa.

O Conselho de sentença, após analisar as provas do processo e debates das partes, decidiu pela absolvição do acusado, inocentado-o da acusação de homicídio.

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