Aprovada lei que estabelece a possibilidade de convênio para atividade de Plano de Manejo Florestal Sustentável
PMFS terá uma área total de 500 hectares, conforme dispõe o artigo 5º, da Lei Complementar 140/2011.
O projeto de lei nº 0113/22, de autoria do deputado estadual, Júnior Favacho, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e agora segue para ser sancionado pelo governador, Waldez Goés. A lei dispõe sobre a possibilidade de delegação da atividade de Manejo Florestal Sustentável por meio e celebração de convênios e acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA-AP) e Órgãos Municipais de Meio Ambiente (OMMA’s).
Os interessados em obter a delegação da gestão plena das atividades do PMFS deverão atender a critérios estabelecidos nesta lei e pela SEMA-AP. Serão considerados órgãos ambientais capacitados aqueles que possuem técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. A SEMA-AP delimitará as áreas especialmente destinadas para autorização de Manejo Florestal Sustentável.
O Órgão Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por utilizar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para encaminhar via ofício e outros meios que venham a ser definidos, o termo de compromisso preenchido e assinado por meio de Módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do IBAMA. Se constatadas quaisquer irregularidades graves, o convênio poderá ser encerrado a qualquer momento, resguardado o direito de ampla defesa e contraditório até o trânsito em julgado do caso.
A lei permitirá aos municípios do Estado do Amapá as condições plenas para gerir esses insumos florestais, que são de natureza locacional no ente federativo que mais sofre as pressões de natureza social e laboral, os próprios municípios.