Caso Raiane Miranda: após 21 horas de julgamento ex-namorado é condenado a 24 anos de prisão
George foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado e feminicídio.
Iniciado às 9 horas da manhã de quarta-feira (8) e finalizado às 6 horas da manhã desta quinta-feira (9), chegou ao fim o julgamento de George de Oliveira Corrêa. Ele foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A sentença foi lida pela juíza Marina Lorena, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca santanense, após 21 horas de trabalhos do júri popular. O réu era ex-namorado de Raiane Miranda, à época com 20 anos. Ela foi morta a facadas no dia 31 de julho de 2020.
George foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, que é por motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Segundo consta nos autos do processo, George matou Raiane por não aceitar o fim do relacionamento.
Em trecho da sentença a juíza Marina Lorena as circunstâncias do crime, reconhecidos pelos jurados, serviu para o agravamento da pena. “Assim, considerando-se que quatro circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente – culpabilidade, personalidade, consequências e circunstâncias do crime, e aplicando-se o critério supracitado de aumento da pena-base, conclui-se que, à pena mínima de 12 anos, devem ser acrescidos 9 anos, razão pela qual a sanção resultará, aqui, em 21 (vinte e um) anos de reclusão. No mais, estão presentes dois agravantes reconhecidos pelos jurados, quais sejam: o motivo do crime e o fato de ser sido o delito cometido sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação defensiva. Nesse raciocínio, admitidas que foram três qualificadoras pelo conselho de sentença, adequada a utilização de uma delas para a qualificação do crime, as remanescentes servirão para o agravamento da pena […]Fixo, assim, a pena intermediária em 24 (vinte e quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão”.
O réu que respondeu ao processo preso retornou ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN).
Entenda o caso
De acordo com autos do processo, George praticou homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A investigação apontou que o crime teve características de feminicídio e foi premeditado, pois George tinha ciúmes de Raiane e ficou próximo da casa dela vários dias antes do assassinato, monitorando a vítima, que até chegou a mudar de telefone para não ser mais incomodada.