Comissão Apuradora do TRE julga improcedente reclamações sobre totalização dos votos de bancada federal amapaense
Resultado de eleição para deputado federal permanece inalterado.
A Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente as reclamações sobre o resultado das eleições para deputado federal. Seis partidos e candidatos pedem a impugnação do resultado da totalização dos votos atribuído aos cargos proporcionais, da bancada federal amapaense.
Após a análise dos argumentos, a Comissão opinou pela improcedência das reclamações apresentadas contra o Relatório do Resultado da Totalização. Os reclamantes dizem que a distribuição das vagas não obedeceu ao que dispõem os artigos 109, III, do Código Eleitoral e 11, § 4º, da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, o que resultou na não eleição de candidatos de outros quatro partidos e na violação da representatividade do Estado do Amapá na Câmara dos Deputados.
Ainda segundo a ação movida pelos reclamantes nenhum dos três partidos que disputavam as vagas pelas regras do art. 109 do CE possuíam candidatos não eleitos que tenham atingido mais de 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral (QE). Assim, o restante das vagas deveria ser distribuído entre os demais partidos com candidatos que tivessem candidatos não eleitos que tivessem performado acima dos 20% do QE.
Com a reclamação dada como improcedente, na próxima sexta-feira, 14, o parecer da Comissão Apuradora do TRE-AP será submetido ao julgamento do pleno administrativo do TRE.