Em decisão judicial, MP obriga Estado e Município a regularizar lotes nos bairros Marabaixo
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve liminar favorável junto a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e Município de Macapá, para a imediata regularização de lotes de terra nos bairros Marabaixo I, II, III e IV.
A decisão judicial se deu por conta da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais (PJUHS), em agosto de 2021.
A ordem judicial ao poder público, em específico ao Instituto de Terras do Amapá (Terrap), Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), é motivada por denúncia e reclamação junto ao MP-AP, em 1991 fruto de denúncia da Associação de Moradores do Loteamento Marabaixo (Asmolmar).
De acordo com o membro do MP-AP, é fundamental que os órgãos competentes promovam a organização e o desenvolvimento urbano. André Araújo ressaltou que há décadas o Poder Executivo permanece inerte diante dessa demanda.
“A regularização dos lotes nos bairros é essencial para evitar o crescimento desordenado com a implantação de terrenos e construções de imóveis de forma irregular. Isso prejudica o exercício de direitos difusos dos munícipes, levando-os a construir em desacordo com a legislação ambiental e urbanística”, frisou o promotor de Justiça.