Justiça

Júri absolve homem de acusação de tentativa de homicídio qualificado no município de Amapá

Em julgamento realizado na última semana, o Tribunal do Júri da Comarca de Amapá absolveu José Roberto Dias Moraes da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Ronicley Oliveira Costa. A sentença, proferida pelo juiz Marck William Madureira da Costa, desclassificou o crime para lesão corporal, levando em conta os depoimentos e o histórico de conflitos entre o réu e a vítima.

De acordo com os autos, José Roberto confessou ter desferido golpes de faca contra Ronicley no dia 20 de agosto de 2023, após um episódio de agressão. A defesa relatou que a vítima, sem convite, compareceu à casa do réu e, sem motivo aparente, agrediu-o com um tapa no rosto, o que desencadeou a reação do acusado. O advogado de defesa, Evandson Cleber Pereira Mafra, argumentou que a ação do réu ocorreu num momento de perda de controle, sem intenção de matar, e que a vítima já tinha histórico de agressões contra ele, incluindo um episódio anterior no qual Ronicley o agrediu durante uma celebração de Natal.

Advogado de defesa Evandson Mafra

O júri, atento aos detalhes e ao contexto do incidente, concluiu que José Roberto não teve a intenção de cometer homicídio, reconhecendo a ação como lesão corporal grave. Para o advogado, “o júri experiente e atento aos fatos julgou corretamente e absolveu o acusado do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado”, disse Evandson.

Sentença e Condenação por Lesão Corporal Grave

O juiz fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto para José Roberto, considerando a confissão do acusado e o laudo pericial, que apontou lesões graves na vítima, resultando em risco de vida e incapacidade temporária. O período de prisão preventiva já cumprido, entre 20 de agosto de 2023 e 23 de janeiro de 2024, foi descontado da pena, restando 1 ano e 27 dias para o cumprimento. A substituição da pena por restritiva de direitos foi recusada, em razão da natureza violenta do ato.

O réu poderá recorrer em liberdade e teve os direitos políticos suspensos enquanto durar a pena, conforme a Constituição Federal. A decisão será encaminhada ao Ministério Público para análise de recurso.

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