A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, indeferiu a ação ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP/AP), e mantém funcionando as academias na capital.
Na ação o MP pedia que a Prefeitura de Macapá suspendesse o funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres, diante das diferenças com as restrições estabelecidas pelos decretos do Governo Estadual.
O MP também alegou que em decorrência do quadro pelo qual passa o sistema de saúde do Amapá, que está enfrentando altos índices de contaminação pelo coronavirus, se fazem necessárias medidas de distanciamento social e restrição máxima.
No entanto a magistrada entendeu que “a atividade física é primordial para a saúde do indivíduo e uma aliada nesse momento difícil de enfrentamento ao vírus da covid-19. Logo, determinar o fechamento dos locais onde as atividades físicas são praticadas é ir contra as recomendações médicas”, diz um trecho da decisão que manteve o funcionamento das academias, desde que com hora agendada e com capacidade de 25% de ocupação.