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Férias de fim de ano: Juizado da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre emissão da autorização de viagem para crianças e adolescentes

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Férias de fim de ano: Juizado da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre emissão da autorização de viagem para crianças e adolescentes

Nesta terça-feira, dia 19 de novembro, às 10h30, a juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, receberá a Imprensa para falar sobre como os pais e responsáveis devem proceder para efetuar o pedido de autorização de viagens para crianças e adolescentes, neste fim de ano é necessário que eles estejam atentos à documentação do público infantojuvenil.

Aqueles com menos de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes em até 3º grau, precisam de permissão do Poder Judiciário.

O procedimento de solicitação de autorização de viagem para o público infantojuvenil ocorre da seguinte maneira: presencialmente, no anexo do Fórum de Macapá (entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira); no Aeroporto Internacional de Macapá ou online, pelo e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou ainda pelo WhatsApp (96) 99126-3771. Presencialmente os atendimentos são mais rápidos, com duração média de 30 minutos.

A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou Lei 8.069/90, que deixa expressa a orientação de que ninguém com idade inferior a 16 anos saia do estado onde mora sem companhia do pai, mãe ou com autorização judicial.
Caso o acompanhante da criança ou adolescente seja um parente de até 3º grau, e comprove o parentesco por meio da apresentação da documentação, não há necessidade de autorização. No entanto, a população deve estar ciente que os documentos devem ser os corretos, que os nomes sejam iguais e comprove o parentesco com a criança.

Contatos da Vara da Infância e Juventude de Macapá*:
WhatsApp: (96) 99126-3771
E-mail: autorizacaoviagem@tjap.jus.br
Telefone: 3312-319 e 3312- 3576

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