Polícia

Polícia procura acusado de entrar em casa de policial e agir com violência

Robson de Oliveira Pinheiro, de 29 anos, foi indiciado na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio (Deccp), pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.

O assalto ocorreu no Bairro Marabaixo, quando por volta das 2h, dois suspeitos invadiram a casa de um Policial Penal, que dormia com familiares. A vítima acordou com os suspeitos já dentro do quarto, com armas de fogo iniciando o roubo, porém, o filho e a companheira do membro da segurança pública entraram em luta corporal e disputa pela arma de fogo empunhada por um dos suspeitos armados. O policial penal conseguiu pegar o seu armamento e tentou render os autores do crime, se identificando como policial e dando voz de prisão aos suspeitos, porém eles não acataram aos comandos verbais.

“O presente caso ganhou repercussão, pois diante dos fatos e diante do iminente risco à vida dos familiares do policial penal, em ato característico de legítima defesa, ele efetuou um único disparo com sua arma de fogo, que acabou alvejando o rosto um dos suspeitos, dentro do seu quarto, sendo que o segundo suspeito fugiu do local. O sujeito alvejado foi preso em flagrante, sendo que ainda ficou alguns dias no hospital e veio a falecer. Assim, após os procedimentos flagranciais, se iniciou a investigação da DECCP para chegar à autoria do segundo suspeito, esse que havia conseguido fugir do local, o que logramos êxito em fazer”, disse o delegado Leonardo Alves, responsável pela ação.
A autoridade policial representou pela prisão preventiva do autor, o que foi deferido judicialmente, porém ele não foi localizado em seus endereços conhecidos, em Macapá e Cutias, de modo que o mandado de prisão continua válido e o suspeito foragido. “Indiciamos este segundo autor do crime de roubo e encaminhamos o inquérito concluído ao Judiciário”, destacou.

De acordo com o Delegado, o indiciado já responde por outros processos criminais, sendo que o caso foi remetido ao Judiciário para as providências que o caso impõe e caso seja condenado pelos crimes, poderá receber uma pena superior a 20 (dez) anos de reclusão.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo